CMU - Comissão da Mulher
Dados Básicos
Nome
Comissão da Mulher
Sigla
CMU
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
22/12/2004
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
(19)3736-1443
Secretário
Finalidade
Conforme o Art. 54 do Regimento Interno, compete à Comissão Permanente da Mulher:
a) receber, avaliar e proceder as investigações e denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher;
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres e aos relativos a interesses e direitos da mulher;
c) colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos interesses e dos direitos da mulher;
d) trabalhar em conjunto com a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, bem como junto às demais comissões, especialmente quando houver ameaças à violação dos direitos da mulher nas diferentes fases da sua vida;
e) pesquisar e estudar a situação das mulheres no município de Campinas;
f) dar parecer em projetos pertinentes à questão da mulher;
g) assegurar o cumprimento das políticas públicas dispostas na “Lei Maria da Penha” e demais legislações vigentes.
a) receber, avaliar e proceder as investigações e denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher;
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres e aos relativos a interesses e direitos da mulher;
c) colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos interesses e dos direitos da mulher;
d) trabalhar em conjunto com a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, bem como junto às demais comissões, especialmente quando houver ameaças à violação dos direitos da mulher nas diferentes fases da sua vida;
e) pesquisar e estudar a situação das mulheres no município de Campinas;
f) dar parecer em projetos pertinentes à questão da mulher;
g) assegurar o cumprimento das políticas públicas dispostas na “Lei Maria da Penha” e demais legislações vigentes.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término