CPDA - Comissão de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais
Dados Básicos
Nome
Comissão de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais
Sigla
CPDA
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
22/12/2004
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
(19)3736-1444
Secretário
Finalidade
Conforme o Art. 53 do Regimento Interno, compete à Comissão de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais:
a) acompanhar e fiscalizar a Lei 9605/98, especialmente em seu artigo 32;
b) assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;
c) promover no âmbito legislativo estudos, pesquisas e a discussão das leis protetivas dos animais e dos sistemas de garantia de direitos com o apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem estar do animal;
d) receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;
e) fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais relativos à proteção dos direitos dos animais;
f) o controle, a normatização e a fiscalização de criação, guarda, exposição e comércio de animais;
g) emitir parecer em projetos pertinentes às questões relativas aos animais. (acrescido pela Res. 859/2011)
a) acompanhar e fiscalizar a Lei 9605/98, especialmente em seu artigo 32;
b) assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;
c) promover no âmbito legislativo estudos, pesquisas e a discussão das leis protetivas dos animais e dos sistemas de garantia de direitos com o apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem estar do animal;
d) receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;
e) fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais relativos à proteção dos direitos dos animais;
f) o controle, a normatização e a fiscalização de criação, guarda, exposição e comércio de animais;
g) emitir parecer em projetos pertinentes às questões relativas aos animais. (acrescido pela Res. 859/2011)
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término